Legislações
Lei n°211/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de dezembro de 1992
ALTERADA nas Leis 240/93; 251/93; 258/93 e 266/93.
CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 223/93; 229/93; 257/93 e 262/93.
LEI Nº 211, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Orça a receita e fixa a despesa do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1993 e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - A receita do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1993 é orçada em CR$ 22.500.000.000,00 (vinte e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
I – Receita Tributária CR$ 1.700.000.000,00
II – Receita de Contribuições CR$ 300.000.000,00
III – Receita Patrimonial CR$ 1.410.000.000,00
IV – Receitas de serviços CR$ 35.000.000,00
V – Transferência correntes CR$ 18.470.000.000,00
VI – Outras receitas correntes CR$ 85.000.000,00
CR$ 22.000.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
I – Operações de crédito CR$ 200.000.000,00
II – Alienação de Bens CR$ 1.00.000,00
III – Transferências de capital CR$ 290.000.000,00
CR$ 500.000.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA CR$ 22.500.000.000,00
Art. 2º - É fixada a despesa do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1993 em CR$ 22.500.000.000,00 (vinte e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e será realizada conforme os quadros de dotação anexos.
Art. 3º - É o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei nº 4.320/64 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares no decorrer do exercício:
I – Para atender despesas relativas a aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedem a previsão orçamentária correspondente;
II – Para remanejar elementos de despesas dentro do projeto ou atividade, desde que o suplemento conste no projeto ou atividade;
III – Para atender despesas orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa geral fixada.
b) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de dezembro de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal