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Legislações

Lei n°206/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de novembro de 1992

LEI Nº 206, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

Autoriza a receber em doação, sob condição, uma área de terras com 1.257,61m2, do CTG Rincão dos Brochier e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, uma área de terras com 1.257,64m2 (um mil, duzentos e cinqüenta e sete vírgula sessenta e quatro metros quadrados), do Centro de Tradições Gaúchas Rincão do Brochier, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 64,25 metros com imóvel de propriedade do Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier; ao SUL, na extensão de 52,74 metros com imóvel de Erni Oscar Schumacher e Prefeitura Municipal de Brochier do Maratá; a LESTE, na extensão de 24,70 metros com a Rua Catarina Führ e a OESTE, na extensão de 21,50 metros, com terras de Olavio Fetzner.

Art. 2o A doação da área de terras descrita no artigo 1º fica condicionada a formalização de um convênio, em anexo, que será parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 158, de 11 de novembro de 1991.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 30 de novembro de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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