Legislações
Lei n°202/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de novembro de 1992
LEI Nº 202, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992.
Concede isenção de Tributos Municipais à Sociedade Beneficente Cultural Brochier, referente a Projeto de construção da Sede Social e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica isenta a Sociedade Beneficente Cultural Brochier do recolhimento de CR$ 4.832.230,69 (quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, duzentos e trinta cruzeiros e sessenta e nove centavos), referente a tributos municipais (ISSQN, Taxa de Licença para Construção), incidente sobre o projeto de construção, medindo 512,50 (quinhentos e doze metros e cinqüenta decímetros quadrados), a ser construído no local da antiga sede social.
Art. 2o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 03 de novembro de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal