Legislações
Lei n°200/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de outubro de 1992
LEI Nº 200, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de mais de 80% da despesa total autorizada.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado, de conformidade com os artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir Crédito Suplementar até o limite de 80% da despesa total autorizada.
Art. 2o – Servirão de recursos para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e/ou a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 30 de outubro de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal