Legislações
Lei n°193/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de agosto de 1992
LEI Nº 193, DE 28 DE AGOSTO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida ativa para com o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, na forma da Legislação em vigor.
Art. 2o – Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias no presente exercício, o seguinte projeto:
09 – Encargos Gerais do Município
01 – Unidades Subordinadas
03 – Administração e Planejamento
08 – Administração Financeira
033 – Dívida Interna
09.01 – 0308033 1.017 – Pagamento de Dívida junto ao INSS
Elemento da Despesa: 4.3.5.1 – Amortização da Dívida Contratada.
Art. 3o – Servirá de recursos para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 4o – O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal, e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de agosto de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal