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Legislações

Lei n°191/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de agosto de 1992

LEI Nº 191, DE 11 DE AGOSTO DE 1992.

 

Autoriza a doação de uma área de terras com 66m2 e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras com 66m2 (sessenta e dois mil metros quadrados), localizada em Brochier, neste Município, para a Companhia Rio-grandense de Telecomunicações – CRT, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 6m, com Leão Orlando Hartmann; ao SUL, na extensão de 6,7m, com a Prefeitura Municipal; a LESTE, na extensão de 9,5m, com a Prefeitura Municipal; a OESTE, na extensão de 12,5m, com a Companhia Rio-Grandense de Telecomunicações – CRT.

Art. 2o O imóvel de que trata o artigo 1º tem como objetivo a construção do prédio da Central Telefônica.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 11 de agosto de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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