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Legislações

Lei n°184/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de junho de 1992

LEI Nº 184, DE 22 DE JUNHO DE 1992.

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo sobre a prestação de contas do Município-mãe/Montenegro, em decorrência da emancipação.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo sobre a prestação de contas apresentada pelo Município de Montenegro, em decorrência da sua emancipação.

Art. 2o – Fica dispensado, pelas partes, qualquer pagamento, em bens ou valores, em razão do demonstrativo de receita e despesa apresentado e da Lei nº 2.829, de 09/06/1992, do Município-mãe.

Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 22 de junho de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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