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Legislações

Lei n°184/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de junho de 1992

LEI Nº 184, DE 22 DE JUNHO DE 1992.

 

Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo sobre a prestação de contas do Município-mãe/Montenegro, em decorrência da emancipação.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo sobre a prestação de contas apresentada pelo Município de Montenegro, em decorrência da sua emancipação.

Art. 2o Fica dispensado, pelas partes, qualquer pagamento, em bens ou valores, em razão do demonstrativo de receita e despesa apresentado e da Lei nº 2.829, de 09/06/1992, do Município-mãe.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 22 de junho de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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