Legislações
Lei n°184/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de junho de 1992
LEI Nº 184, DE 22 DE JUNHO DE 1992.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar acordo sobre a prestação de contas do Município-mãe/Montenegro, em decorrência da emancipação.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo sobre a prestação de contas apresentada pelo Município de Montenegro, em decorrência da sua emancipação.
Art. 2o – Fica dispensado, pelas partes, qualquer pagamento, em bens ou valores, em razão do demonstrativo de receita e despesa apresentado e da Lei nº 2.829, de 09/06/1992, do Município-mãe.
Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 22 de junho de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal