Legislações
Lei n°179/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de junho de 1992
LEI Nº 179, DE 08 DE JUNHO DE 1992.
Autoriza a construção de prédios para residência de Policiais Militares e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica Executivo Municipal autorizado a construir 02 (dois) prédios residenciais, tipo popular de até 50m2 cada um, para servirem, exclusivamente, de moradia aos policiais da Brigada Militar destacados a prestarem serviços no Município.
Parágrafo Único – Não terá direito a usufruir da utilização do imóvel, o policial militar proprietário de imóvel com moradores na sede do Município.
Art. 2o – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a abrir Crédito Especial no valor de até CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) e inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias que trata dos auxílios para as entidades no exercício de 1992, o seguinte projeto:
05.01-06 – Defesa Nacional e segurança pública
30 – Segurança Pública
025 – Edificações Públicas
0841185 – Creche
05.01–0630025 1.015 – Construção de prédio para Polícia Militar
Elemento de Despesa: 4.1.1.0 – Obras e Instalações.
Art. 3o – Servirá de recursos para a cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 4o – Fica também o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul – Brigada Militar, com o objetivo de acordar as obrigações das partes interessadas, conforme minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 5o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 08 de junho de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal