Legislações
Lei n°178/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de junho de 1992
LEI Nº 178, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
Concede auxílio financeiro à Associação do Centro Infantil Comunitário de Maratá e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de CR$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) à Associação do Centro Infantil Comunitário de Maratá.
Art. 2o – Fica, igualmente autorizado a abertura de um Crédito Especial no valor de CR$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) e inclusão no Anexo II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias que trata dos auxílios para as entidades no exercício de 1992, o seguinte projeto:
Projeto nº 1.013
06.01-08 – Educação e Cultura
0841 – Educação da criança de 0 a 6 anos.
0841185 – Creche
0841 185 1.013 – Auxílio à Associação do Centro Infantil Comunitário de Maratá.
Elemento de Despesa: 3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
Art. 3o – Servirá de recursos para a cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 4o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 02 de junho de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal