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Legislações

Lei n°178/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de junho de 1992

LEI Nº 178, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

 

Concede auxílio financeiro à Associação do Centro Infantil Comunitário de Maratá e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de CR$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) à Associação do Centro Infantil Comunitário de Maratá.

Art. 2o Fica, igualmente autorizado a abertura de um Crédito Especial no valor de CR$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) e inclusão no Anexo II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias que trata dos auxílios para as entidades no exercício de 1992, o seguinte projeto:

Projeto nº 1.013

06.01-08 – Educação e Cultura

0841 – Educação da criança de 0 a 6 anos.

0841185 – Creche

0841 185 1.013 – Auxílio à Associação do Centro Infantil Comunitário de Maratá.

Elemento de Despesa: 3.2.3.1 – Subvenções Sociais.

Art. 3o Servirá de recursos para a cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.

Art. 4oRevogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 02 de junho de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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