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Legislações

Lei n°177/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de maio de 1992

LEI Nº 177, DE 18 DE MAIO DE 1992.

 

Concede reajuste nos valores do Padrão de Referência do servidor e magistério Municipal e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 75% (setenta e cinco por cento), no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 01 de maio de 1992.

Art. 2o O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 274.350,00 (duzentos e setenta e quatro mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros).

Art. 3o O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de CR$ 449.941,31 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e um cruzeiros e trinta e um centavos).

Art. 4oRevogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 1992.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 18 de maio de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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