Legislações
Lei n°171/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de fevereiro de 1992
REVOGADA pela Lei 172, de 17 de março de 1992.
LEI Nº 171, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1992.
Autoriza auxílio financeiro para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier para compra de Terminais Telefônicos automáticos e dá outras providências.
ANTENOR PÉRTILE, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro de até 6 (seis) parcelas de CR$ 25.631.547,90 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa centavos), num total de até CR$ 153.789.287,40 ( cento e cinqüenta e três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier, destinado à compra de até 30 (trinta) terminais telefônicos automáticos que serão adquiridos pela CRT.
Art. 2o – Fica igualmente autorizado a firmar convenio com a entidade beneficiada, com o objetivo de, no final da transferência das 6 (seis) parcelas, o Município receber em forma de doação, os terminais telefônicos adquiridos com o valor do auxílio e/ou o valor corrigido dos terminais telefônicos vendidos a terceiros neste período.
Art. 3o – Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 153.789.287,40 (cento e cinqüenta e três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), na Lei das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, o seguinte projeto:
05 – Comunicações
22 – Telecomunicações
134 – Telefonia
05.01 – 05221341.006 – Auxílio para compra de terminal telefônico automático
4.3.3.2 – Contribuições para despesa de capital.
Art. 4o – Servirá de recursos para abertura de Crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 5o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de fevereiro de 1992.
Ass: ANTENOR PÉRTILE
Vice-Prefeito em exercício no
cargo de Prefeito Municipal