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Legislações

Lei n°165/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de dezembro de 1991

ALTERADA pelas Leis 181/92; 186/92; 200/92 e 204/92.

CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 171/92; 172/92; 178/92; 179/92; 189/92; 190/92; 193/92 e 207/92.

 

LEI Nº 165, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1992 e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - A receita do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1992 é orçada em CR$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação:

RECEITAS CORRENTES

I – Receita Tributária CR$ 141.100.000,00

II – Receita de Contribuições CR$ 15.000.000,00

III – Receita Patrimonial CR$ 40.000.000,00

IV – Receitas de serviços CR$ 450.000,00

V – Transferência correntes CR$ 992.050.000,00

VI – Outras receitas correntes CR$ 4.300.000,00

CR$ 1.189.900.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

I – Operações de crédito CR$ 90.000.000,00

II – Alienação de Bens CR$ 100.000,00

III – Transferências de capital CR$ 20.000.000,00

CR$ 110.100.000,00

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA CR$ 1.300.000.000,00

Art. 2º - É fixada a despesa do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1992 em CR$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) e será realizada conforme os quadros de dotação anexos.

Art. 3º - É o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei nº 4.320/64 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município autorizado à:

a) Abrir créditos suplementares no decorrer do exercício:

I – Para atender despesas relativas a aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedem a previsão orçamentária correspondente;

II – Para remanejar elementos de despesas dentro do projeto ou atividade, desde que o suplemento conste no projeto ou atividade;

III – Para atender despesas orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa geral fixada

b) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 16 de dezembro de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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