Legislações
Lei n°163/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de dezembro de 1991
LEI Nº 163, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza a concessão de um abono de CR$ 20.000,00 aos servidores do Município.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – É concedido aos servidores do Município, um salário abono de CR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a ser pago juntamente com o salário do mês de dezembro de 1991.
Art. 2o – Sobre o valor do abono não haverá a incidência para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 16 de dezembro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal