Legislações
Lei n°160/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de novembro de 1991
REVOGADA pela Lei 794, de 21 de outubro de 2002.
LEI Nº 160, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.
Altera a redação dos Artigos 2º e 8º da Lei nº 148, de 23 de setembro de 1991.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica alterada a redação dos artigos 2º e 8º da Lei nº 148, de 23 de setembro de 1991, passando a ser a seguinte:
“Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Saúde, dentre outros, as seguintes atribuições específicas, nos termos da Lei:
I – Aprovação do Plano Municipal de Saúde;
II – Aprovar o relatório da gestão apresentado pelo órgão local gerenciado do Sistema Único de Saúde;
III – Estabelecer mecanismos de controle e avaliação sobre o Sistema Único em nível Municipal;
IV – Proceder a fiscalização sobre as atividades administrativas;
V – Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde em âmbito Municipal;
VI – Aprovar e fiscalizar a programação e orçamentação da saúde – PROS.
Art. 8º - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde e Ação Social.”
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 11 de novembro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal