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Legislações

Lei n°156/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de outubro de 1991

LEI Nº 156, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação, uma área de terras com 4.024,61 m2, de propriedade do Sr. Paulo Clovis da Motta, registrado no registro de imóveis de Montenegro, sob nº 5-2.672, matrícula nº 2.672, fls. 1, livro 2, subdividida em quatro (4) descrições, a saber:

a) uma área com 1.167,60 m2, correspondendo à Rua João Stefanni, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 14m, com a própria Rua; ao SUL, na extensão de 14m, com a própria Rua; a LESTE, na extensão de 85m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta; e a OESTE, na extensão de 81m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta.

b) uma área com 2.207,80m2, correspondendo à Rua Djalmo da Motta, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 155,60m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta; ao SUL, na extensão de 159,80 m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta; a LESTE, na extensão de 14m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta e a OESTE, na extensão de 14m, com a Rua Irmãos Brochier.

c) uma área de terras com 574,21m2, correspondente a uma Rua sem denominação, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 14m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta; ao SUL, na extensão de 14m, com a referida Rua; a LESTE, na extensão de 39,73m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta e a acesso; e a OESTE, na extensão de 42,30m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta e Rua Djalmo da Motta.

d) uma área de terras com 75m2 correspondendo a um acesso, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 30m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta; ao SUL, na extensão de 30m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta; a LESTE, na extensão de 2,50m, com a Fábrica de calçados Schmidt Irmãos Ltda; e a OESTE, na extensão de 2,50m, com uma Rua sem denominação.

Art. 2oAs referidas áreas servirão para abertura de vias públicas.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de outubro de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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