Legislações
Lei n°156/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de outubro de 1991
LEI Nº 156, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação, uma área de terras com 4.024,61 m2, de propriedade do Sr. Paulo Clovis da Motta, registrado no registro de imóveis de Montenegro, sob nº 5-2.672, matrícula nº 2.672, fls. 1, livro 2, subdividida em quatro (4) descrições, a saber:
a) uma área com 1.167,60 m2, correspondendo à Rua João Stefanni, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 14m, com a própria Rua; ao SUL, na extensão de 14m, com a própria Rua; a LESTE, na extensão de 85m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta; e a OESTE, na extensão de 81m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta.
b) uma área com 2.207,80m2, correspondendo à Rua Djalmo da Motta, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 155,60m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta; ao SUL, na extensão de 159,80 m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta; a LESTE, na extensão de 14m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta e a OESTE, na extensão de 14m, com a Rua Irmãos Brochier.
c) uma área de terras com 574,21m2, correspondente a uma Rua sem denominação, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 14m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta; ao SUL, na extensão de 14m, com a referida Rua; a LESTE, na extensão de 39,73m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta e a acesso; e a OESTE, na extensão de 42,30m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta e Rua Djalmo da Motta.
d) uma área de terras com 75m2 correspondendo a um acesso, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 30m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta; ao SUL, na extensão de 30m, com o Sr. Paulo Clóvis da Motta; a LESTE, na extensão de 2,50m, com a Fábrica de calçados Schmidt Irmãos Ltda; e a OESTE, na extensão de 2,50m, com uma Rua sem denominação.
Art. 2o – As referidas áreas servirão para abertura de vias públicas.
Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de outubro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal