Legislações
Lei n°155/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de outubro de 1991
LEI Nº 155, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação, uma área de terras com 420 m2, de propriedade do Sr. Paulo Clovis da Motta, registro no registro de imóveis de Montenegro, sob nº 5-2.672, matrícula nº 2.672, fls. 1, livro 2, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 14m, com a Rua Djalmo da Motta; ao SUL, na extensão de 14m, com o doador; a LESTE, na extensão de 30m, com o doador e a OESTE, na extensão de 30m, com o doador. O lote dista 50 m da esquina formada pelas ruas Djalmo da Motta e João Stefani.
Art. 2o – A referida área servirá para uso institucional da Prefeitura Municipal de Brochier do Maratá.
Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de outubro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal