Legislações
Lei n°152/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de outubro de 1991
LEI Nº 152, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede auxílio financeiro à Associação Comunitária de Maratá e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação Comunitária de Maratá.
Art. 2o – Fica, igualmente autorizado a abertura de Crédito Adicional no valor do auxílio concedido pelo artigo anterior, na seguinte atividade:
Atividade nº 2.030
06.01 – 08 – Educação e Cultura
06.01 – 0847 – Assistência a Educandos
06.01 – 0847 239 – Transporte Escolar
06.01 – 0847 239.2.030 – Auxílio à Entidade Comunitária para transporte escolar.
Código da Despesa: 3.2.3.1 – Subvenções Sociais
Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 07 de outubro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal