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Legislações

Lei n°152/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 7 de outubro de 1991

LEI Nº 152, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991.

 

Concede auxílio financeiro à Associação Comunitária de Maratá e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação Comunitária de Maratá.

Art. 2o Fica, igualmente autorizado a abertura de Crédito Adicional no valor do auxílio concedido pelo artigo anterior, na seguinte atividade:

Atividade nº 2.030

06.01 – 08 – Educação e Cultura

06.01 – 0847 – Assistência a Educandos

06.01 – 0847 239 – Transporte Escolar

06.01 – 0847 239.2.030 – Auxílio à Entidade Comunitária para transporte escolar.

Código da Despesa: 3.2.3.1 – Subvenções Sociais

Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 07 de outubro de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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