Legislações
Lei n°150/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de setembro de 1991
LEI Nº 150, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio para os Círculos de Pais e Mestres, das Escolas Municipais e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para o Círculo de Pais e Mestres - CPM das escolas do Município.
Parágrafo Único – O auxílio autorizado no “caput” deste artigo servirá para ressarcir parte das despesas com transporte de alunos quando dos festejos comemorativos da Semana da Pátria.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), na seguinte atividade:
Atividade nº 2.029
0601.08 – Educação e Cultura
0601.0842 – Ensino Fundamental
0601.0842188 – Ensino Regular
0601.0842 1882.029 – Auxílio aos Círculos de Pais e Mestres
Código da Despesa: 3.2.3.2 – Subvenções Sociais
Art. 3º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 23 de setembro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal