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Legislações

Lei n°147/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de setembro de 1991

LEI Nº 147, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Autoriza o pagamento de despesas de hospedagem a convidados do Município e despesas com festividades oficiais e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas referentes a passagens, refeições e alojamento de hóspedes do Município que, a seu convite, venham participar de auditorias, administração de cursos, realização de palestras de interesse da Administração Municipal ou da coletividade, ou tratar de assuntos de relevante interesse do Município.

Parágrafo Único – As despesas a que alude este artigo, não abrangem pessoas que já receberam diárias, ajuda de custo ou ressarcimento destas, de órgãos públicos ou entidades privadas vinculadas ao Poder Público.

Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas com jantares, festas, ornamentação e fotografias decorrentes de comemorações de datas festivas do Município, constantes de sua programação oficial.

Parágrafo Único – As despesas que se refere este artigo não poderão ultrapassar a cinqüenta (50) vezes o VRM – Valor de Referência Municipal.

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, do orçamento vigente:

Atividade nº 2.002 – Código da despesa: 3.1.3.2.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 02 de setembro de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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