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Legislações

Lei n°146/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de setembro de 1991

LEI Nº 146, DE 02 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e celebrar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, até o limite de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para o pagamento de despesas necessárias a manutenção daquele educandário.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão levadas a débito da Atividade nº 2.013 – Unidade Orçamentária: 06.01 - Código de Despesa: 3.1.3.2.

Art. 3º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, para concretização das finalidades do auxílio concedido pelo artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 02 de setembro de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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