Legislações
Lei n°142/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de agosto de 1991
LEI Nº 142, DE 05 DE AGOSTO DE 1991.
Autoriza a compra de uma Central Telefônica e doação da mesa à Comunidade de Maratá.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Central Telefônica no valor de até CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e doar a mesma à Comunidade de Maratá.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de até CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) na seguinte atividade:
05 – Comunicações
22 – Telecomunicações
134 – Telefonia
05.01 – 0522134 2.028 – Telefonia Comunitária
4.3.3.2 – Contribuição para despesa de capital.
Art. 3º - Servirão de recursos para abertura de Crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 05 de agosto de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal