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Legislações

Lei n°142/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de agosto de 1991

LEI Nº 142, DE 05 DE AGOSTO DE 1991.

 

Autoriza a compra de uma Central Telefônica e doação da mesa à Comunidade de Maratá.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Central Telefônica no valor de até CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e doar a mesma à Comunidade de Maratá.

Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de até CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) na seguinte atividade:

05 – Comunicações

22 – Telecomunicações

134 – Telefonia

05.01 – 0522134 2.028 – Telefonia Comunitária

4.3.3.2 – Contribuição para despesa de capital.

Art. 3º - Servirão de recursos para abertura de Crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 05 de agosto de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

 

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