Legislações
Lei n°139/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de julho de 1991
LEI Nº 139, DE 29 DE JULHO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terras no perímetro urbano.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo preço de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), uma área de terras com 15.595,97 m2, de propriedade de Leão Orlando Hartmann e sua esposa, Odete Francisca de Souza Hartmann, residentes nesta cidade de Brochier do Maratá, na Rua Irmãos Brochier nº 233, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, com a propriedade de Leão Orlando Hartmann, onde mede 89,15 m, seguindo a direção NORDESTE, onde se confronta com a propriedade de Armindo Reinaldo Anders, medindo 250,05 m; a SUDESTE, com acesso da Comunidade Católica de Brochier, onde mede 11 m de largura; ao SUL e SUDOESTE, com a propriedade da Comunidade Católica de Brochier, onde mede 281,10 m e a OESTE, com terras da Prefeitura Municipal de Brochier do Maratá, onde mede 48,55 m.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo primeiro será destinado a construção de próprios do Município.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar uma suplementação de verba na rubrica 02.01-1.004-4.2.2.0 no valor de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), que servirá de recursos para o pagamento do imóvel.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 29 de julho de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal