Legislações
Lei n°138/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de julho de 1991
LEI Nº 138, DE 15 DE JULHO DE 1991.
Cria cargos no quadro de servidores da administração centralizada e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam criados no quadro dos cargos de provimento efetivo, instituído pela Lei nº 60, de 30 de abril de 1990, dez (10) cargos de INSTRUMENTISTA MUSICAL
Art. 2º - As especificações dos cargos criados pelo artigo anterior são constantes no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A remuneração para os cargos de instrumentista musical, regime de 22 horas semanais, será equivalente aos valores do Padrão de Referência do Magistério.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 15 de julho de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal