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Legislações

Lei n°138/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de julho de 1991

LEI Nº 138, DE 15 DE JULHO DE 1991.

 

Cria cargos no quadro de servidores da administração centralizada e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Ficam criados no quadro dos cargos de provimento efetivo, instituído pela Lei nº 60, de 30 de abril de 1990, dez (10) cargos de INSTRUMENTISTA MUSICAL

Art. 2º - As especificações dos cargos criados pelo artigo anterior são constantes no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 3º - A remuneração para os cargos de instrumentista musical, regime de 22 horas semanais, será equivalente aos valores do Padrão de Referência do Magistério.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 15 de julho de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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