Legislações
Lei n°137/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de julho de 1991
LEI Nº 137, DE 15 DE JULHO DE 1991.
Autoriza a compra de Central Telefônica e doação das mesmas às comunidades de Linha Pinheiro Machado e Morro Paris e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir duas (2) Centrais Telefônicas no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) e doar as mesmas à comunidade de Linha Pinheiro Machado e Morro Paris.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) e inclusão na Lei das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a seguinte atividade:
05 – Comunicações
22 – Telecomunicações
134 – Telefonia
05.01-05221342.027 – Telefonia Comunitária
4.3.3.2 – Contribuições para despesa capital.
Art. 3º - Servirá de recursos para abertura do crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 15 de julho de 1991
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal