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Legislações

Lei n°137/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de julho de 1991

LEI Nº 137, DE 15 DE JULHO DE 1991.

 

Autoriza a compra de Central Telefônica e doação das mesmas às comunidades de Linha Pinheiro Machado e Morro Paris e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir duas (2) Centrais Telefônicas no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) e doar as mesmas à comunidade de Linha Pinheiro Machado e Morro Paris.

Art. 2º - Fica igualmente autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) e inclusão na Lei das Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a seguinte atividade:

05 – Comunicações

22 – Telecomunicações

134 – Telefonia

05.01-05221342.027 – Telefonia Comunitária

4.3.3.2 – Contribuições para despesa capital.

Art. 3º - Servirá de recursos para abertura do crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 15 de julho de 1991

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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