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Legislações

Lei n°136/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de junho de 1991

LEI Nº 136, DE 24 DE JUNHO DE 1991.

 

Abre Crédito Especial no valor de CR$ 8.000.000,00 e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) e inclusão nas Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as seguintes atividades:

08 – Educação e Cultura

41 – Educação da criança de 0 a 6 anos

190 – Educação Pré-Escolar

0601.08411902.025 – Manutenção do ensino Pré-Escolar CR$ 4.500.000,00

CÓDIGO DA DESPESA: 3.1.1.1 CR$ 2.000.000,00

3.1.2.0 CR$ 1.000.000,00

3.1.3.2 CR$ 500.000,00

4.1.2.0 CR$ 1.000.000,00

CR$ 4.500.000,00

08 – Educação e Cultura

49 – Educação Especial

252 – Educação Compensatória

0601-08492522.026 – Manutenção de Ensino de Classes Especiais CR$ 3.500.000,00

CÓDIGO DA DESPESA: 3.1.1.1 CR$ 1.000.000,00

3.1.2.0 CR$ 500.000,00

3.1.3.2 CR$ 2.000.000,00

CR$ 3.500.000,00

Art. 2º - Servirá de recursos para abertura de Crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de junho de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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