Legislações
Lei n°136/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de junho de 1991
LEI Nº 136, DE 24 DE JUNHO DE 1991.
Abre Crédito Especial no valor de CR$ 8.000.000,00 e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) e inclusão nas Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as seguintes atividades:
08 – Educação e Cultura
41 – Educação da criança de 0 a 6 anos
190 – Educação Pré-Escolar
0601.08411902.025 – Manutenção do ensino Pré-Escolar CR$ 4.500.000,00
CÓDIGO DA DESPESA: 3.1.1.1 CR$ 2.000.000,00
3.1.2.0 CR$ 1.000.000,00
3.1.3.2 CR$ 500.000,00
4.1.2.0 CR$ 1.000.000,00
CR$ 4.500.000,00
08 – Educação e Cultura
49 – Educação Especial
252 – Educação Compensatória
0601-08492522.026 – Manutenção de Ensino de Classes Especiais CR$ 3.500.000,00
CÓDIGO DA DESPESA: 3.1.1.1 CR$ 1.000.000,00
3.1.2.0 CR$ 500.000,00
3.1.3.2 CR$ 2.000.000,00
CR$ 3.500.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para abertura de Crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de junho de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal