Legislações
Lei n°134/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de junho de 1991
LEI Nº 134, DE 24 DE JUNHO DE 1991.
Abre Crédito Especial no valor de CR$ 26.000.000,00 e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros) e inclusão nas Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, o seguinte Projeto:
08 – Educação e Cultura
47 – Assistência ao Educando
239 – Transporte Escolar
0601.08472391.023 – Aquisição de um microônibus para transporte de estudantes ............... CR$ 26.000.000,00
CÓDIGO DA DESPESA: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente .............. CR$ 26.000.000,00.
Art. 2º - Servirá de recurso para abertura de Crédito autorizado pelo artigo anterior:
a) transferência do Governo Federal, através do MEC, recurso do FNDE ........ CR$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil cruzeiros);
b) a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício – recursos próprios: ........ CR$ 7.800.000,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de junho de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal