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Legislações

Lei n°134/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de junho de 1991

LEI Nº 134, DE 24 DE JUNHO DE 1991.

 

Abre Crédito Especial no valor de CR$ 26.000.000,00 e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros) e inclusão nas Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, o seguinte Projeto:

08 – Educação e Cultura

47 – Assistência ao Educando

239 – Transporte Escolar

0601.08472391.023 – Aquisição de um microônibus para transporte de estudantes ............... CR$ 26.000.000,00

CÓDIGO DA DESPESA: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente .............. CR$ 26.000.000,00.

Art. 2º - Servirá de recurso para abertura de Crédito autorizado pelo artigo anterior:

a) transferência do Governo Federal, através do MEC, recurso do FNDE ........ CR$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil cruzeiros);

b) a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício – recursos próprios: ........ CR$ 7.800.000,00.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de junho de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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