Legislações
Lei n°132/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de junho de 1991
LEI Nº 132, DE 17 DE JUNHO DE 1991.
Concede reajuste no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 30% (trinta por cento) no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal, e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de junho de 1991.
Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 34.104,47 (trinta e quatro mil, cento e quatro cruzeiros e quarenta e sete centavos).
Art. 3º- O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25 da Lei 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 55.932,24 (cinqüenta e cinco mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros e vinte e quatro centavos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 17 de junho de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal