Legislações
Lei n°131/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de junho de 1991
LEI Nº 131, DE 10 DE JUNHO DE 1991.
Isenta a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier do pagamento do Imposto Sobre Transmissão Inter-vivos, de Bens Imóveis e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica isenta a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier do pagamento do Imposto Sobre Transmissão “Inter-vivos” por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos ITIVBI, referente à área de terras com 375 m2, adquirida do Sr. Leão Orlando Hartmann e que será doada pela entidade ao Município de Brochier do Maratá.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 10 de junho de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal