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Legislações

Lei n°131/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de junho de 1991

LEI Nº 131, DE 10 DE JUNHO DE 1991.

 

Isenta a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier do pagamento do Imposto Sobre Transmissão Inter-vivos, de Bens Imóveis e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica isenta a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier do pagamento do Imposto Sobre Transmissão “Inter-vivos” por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos ITIVBI, referente à área de terras com 375 m2, adquirida do Sr. Leão Orlando Hartmann e que será doada pela entidade ao Município de Brochier do Maratá.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 10 de junho de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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