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Legislações

Lei n°130/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de junho de 1991

ALTERADA pelas Leis 422/97; 423/97; 428/97; 512/98; 526/98; 566/98 e 733/01.

REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.

 

LEI Nº 130, DE 10 DE JUNHO DE 1991.

 

Altera a Lei nº 61/90, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - O art. 20 da Lei nº 61, de 30 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:

Art. 20 – É o seguinte o quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal.

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CÓDIGO DÍGITO PADRÃO

05 Encarregado trecho estrada 01

02 Chefe de turma 02

03 Chefe de Setor 02

10 Chefe de Seção 03

01 Secretário Junta Militar 03

05 Diretor da Diretoria 04

01 Assessor para Assuntos de Saúde e Assistência Social 04

01 Assessor de Planejamento e Coordenação 05

06 Secretário 05

Art. 2º - O art. 24, inciso II e III, da Lei nº 61, de 30 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:

IICARGOS EM COMISSÃO IIIDAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Padrão Coeficiente Padrão Coeficiente

01 1,0 01 0,40

02 2,0 02 0,80

03 3,0 03 1,20

04 4,0 04 1,60

05 7,0 05 2,80

Art. 3º- O art. 25 da Lei nº 61, de 30 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:

Art. 25 – Fica criado um (01) cargo de FGE 5 – Função Gratificada Especial 5 – Coeficiente 5,6 (cinco vírgula seis) e um (01) cargo de FG4 – Função Gratificada Especial 4 – Coeficiente 3,0 (três) a servidores cedidos de outro Município, que venha a exercer cargo de Secretário – FG 5 e Diretor FG 4, e que resida em outro Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1991.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 10 de junho de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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