Legislações
Lei n°129/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de junho de 1991
LEI Nº 129, DE 03 DE JUNHO DE 1991.
Autoriza o recebimento de uma área de terras pertencente ao Sr. Arthur Brandt Martins e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras com 1.743,16 m2, pertencente ao Sr. Arthur Brandt Martins, situada na localidade de Macega, neste Município com as seguintes confrontações e dimensões: ao NORTE, na extensão de 33 m com a estrada Municipal; ao SUL, na extensão de 27,40 m, com Arthur Brandt Martins; a LESTE, na extensão de 62,50 m, com Arthur Brandt Martins e a OESTE, na extensão de 54,20 m, com Guido Reidel.
Art. 2º - A referida área de terras será destinada à Unidade Escolar.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 03 de junho de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal