Legislações
Lei n°126/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de maio de 1991
LEI Nº 126, DE 13 DE MAIO DE 1991.
Autoriza a cedência de servidores municipais para atuarem na Delegacia de Polícia local e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, com ônus para o Município, 2 (dois) servidores Municipais para exercerem atividades administrativas na Delegacia de Polícia local.
Art. 2º - O prazo de cedência autorizada pelo artigo anterior extingue-se em 31 de dezembro de 1992.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 13 de maio de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal