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Legislações

Lei n°126/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de maio de 1991

LEI Nº 126, DE 13 DE MAIO DE 1991.

 

Autoriza a cedência de servidores municipais para atuarem na Delegacia de Polícia local e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, com ônus para o Município, 2 (dois) servidores Municipais para exercerem atividades administrativas na Delegacia de Polícia local.

Art. 2º - O prazo de cedência autorizada pelo artigo anterior extingue-se em 31 de dezembro de 1992.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 13 de maio de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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