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Legislações

Lei n°124/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de abril de 1991

ALTERADA pelas Leis 214/93; 445/97 e 450/97.

REVOGADA pela Lei 596, de 25 de outubro de 1999.

 

LEI Nº 124, DE 08 DE ABRIL DE 1991.

 

Inclui o benefício Assistência à Saúde como encargo do Fundo de Previdência do Servidor - FPS, e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte.

LEI:

Art. 1º - É incluído como encargo do Fundo de Previdência do Servidor – FPS, criado pela Lei nº 83/90, o custeio do benefício Assistência à Saúde, previsto pela Lei nº 62 de 30 de abril de 1990.

Art. 2º - A Assistência à Saúde do Servidor e de seus dependentes será prestada mediante convênio com instituição especializada no ramo de assistência médica da região.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 08 de abril de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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