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Legislações

Lei n°123/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de março de 1991

REVOGADA pela Lei 726, de 10 de dezembro de 2001.

 

LEI Nº 123, DE 26 DE MARÇO DE 1991.

 

Fixa o limite urbano de Brochier e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fixa o limite urbano de Brochier que será o seguinte:

A linha da área urbana de Brochier segue os seguintes pontos: Do ponto de partida (ponto nº 1) inicia junto a sanga onde cruza a Rua Arnaldo Kochenborger, direção à Linha Pinheiro Machado, na propriedade do Sr. Edemar Chapuis (inclusive); Por esta segue em linha reta e seca, numa distância de 400,00 m, até encontrar o ponto nº 2, situado a 100,00m da Tanac S/A, em sentido SUL/NORTE; Do ponto 2 segue em linha paralela a rua Erni Oscar Fauth (estrada que liga Brochier à Maratá), em sentido OESTE/LESTE, sempre eqüidistante 100 m do eixo da mesma, numa distância de 1.200 m, até atingir o ponto nº3, na sanga existente na propriedade do Sr. Walter Emilio Schneider (inclusive), distante 100 m do bueiro da referida rua; No ponto nº 3, segue águas abaixo numa distância de 200 m, até atingir o ponto nº 4, junto à propriedade do Sr. Walter Emilio Schneider (inclusive); Do ponto nº 2, segue em sentido LESTE/OESTE, sempre eqüidistante 100 m da Rua Erni Oscar Fauth (estrada que liga Brochier à Maratá), numa distância de 1.200 m, até atingir o ponto nº 5, fundos da propriedade da Tanac S/A (inclusive); Do ponto nº 5 segue em linha reta e seca numa distância de 1.700 m, até encontrar o ponto nº 6, na Rua José Guilherme Schneider, junto à sanga existente; Do ponto nº 6 segue pela sanga, águas a cima, numa distância de 280 m, até encontrar o ponto nº 7, futuro loteamento da área do CTG Rincão dos Brochier (inclusive); Deste ponto segue numa distância de 950 m, até encontrar o ponto nº 8, junto a residência do Sr. Tristão da Motta (exclusive); Do ponto nº 8, segue em linha reta e seca, numa distância de 2.150 m, até encontrar o ponto nº 9, segue em linha reta e seca, numa distância de 1.370 m, até atingir o ponto nº 10, situado na rua Dona Ledi Fauth, junto à propriedade do Sr. Vilson Ginor Lorenz (inclusive); distante 182 m a noroeste da bifurcação das ruas Dona Ledi Fauth e Afonso Kerber; Do ponto nº 10, segue em linha reta e seca, numa distância de 700 m, até encontrar o ponto nº 11, situado na Rua Afonso Kerber, junto à propriedade do Sr. Alsemo Schumacher (inclusive), distante 330 m ao NORTE da bifurcação com as Ruas Dona Ledi Fauth e Afonso Kerber; Do ponto nº 11, segue em linha reta e seca, numa distância de 1.850 m, até encontrar o ponto nº 1, da partida desta descrição.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 26 de março de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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