Legislações
Lei n°122/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de março de 1991
LEI Nº 122, DE 25 DE MARÇO DE 1991.
Isenta a Associação Comunitária de Maratá do recolhimento de ISSQN e taxa de licença para a construção e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica isenta do recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e taxa de licença para construção, a Associação Comunitária de Maratá, referente ao Projeto de uma Creche com 455,06 m2 na localidade de Maratá.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 25 de março de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal