Legislações
Lei n°121/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de março de 1991
REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.
LEI Nº 121, DE 25 DE MARÇO DE 1991.
Altera o limite de idade para ingresso no serviço público municipal, nos cargos de Telefonista e Agente Administrativo Auxiliar e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado para 16 (dezesseis) anos o limite de idade para ingresso no serviço público municipal, nos cargos de Telefonista e Agente Administrativo Auxiliar.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 25 de março de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal