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Legislações

Lei n°120/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de março de 1991

LEI Nº 120, DE 18 DE MARÇO DE 1991.

 

Autoriza o pagamento de despesas com pessoal e combustível pertencentes à CINTEA e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de despesas com alimentação e pousada dos motoristas e operadores de máquinas rodoviárias pertencentes ao quadro de servidores da CINTEA.

Art. 2º - Fica igualmente autorizado o pagamento de combustíveis e lubrificação dos equipamentos rodoviários pertencente à CINTEA.

Art. 3º - A autorização expressa nos artigos 1º e 2º da presente Lei será exclusiva para a conclusão da obra de recuperação, alargamento e retificação da estrada que liga Brochier a Linha Comprida, divisa com Salvador do Sul.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da atividade 2.012 – do orçamento do presente exercício.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 18 de março de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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