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Legislações

Lei n°118/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de fevereiro de 1991

LEI Nº 118, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991.

 

Concede reajuste no Padrão de Referência do servidor e magistério Municipal e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 12% (doze por cento), no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de fevereiro de 1991.

Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31 da Lei nº 061/90, passa a ser de CR$ 20.180,16 (vinte mil cento e oitenta cruzeiros e dezesseis centavos).

Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25 da Lei 060/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal passa a ser de CR$ 33.096,00 (trinta e três mil e noventa e seis cruzeiros).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 25 de fevereiro de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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