Legislações
Lei n°112/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de janeiro de 1991
LEI Nº 112, DE 02 DE JANEIRO DE 1991.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar de mais 100% da despesa total autorizada.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado Municipal autorizado, de conformidade com os artigos 07, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir Crédito Suplementar até o limite de mais de 100% da despesa total autorizada.
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 02 de janeiro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal