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Legislações

Lei n°111/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de janeiro de 1991

LEI Nº 111, DE 02 DE JANEIRO DE 1991.

 

Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras com 360,00 m2, de propriedade do Sr. Ademio Lauermenn, registrado no Registro de Imóveis de Montenegro, sob nº 28.980, fls. 64, livro 3 A-G, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 30,00 m, com o doador; ao SUL, na extensão de 30,00 m, com o doador; a LESTE, na extensão de 12,00 m, com o doador; a OESTE, na extensão de 12,00 m, com uma rua sem denominação.

Art. 2º - A referida área servirá para uso institucional da Prefeitura Municipal de Brochier do Maratá.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 02 de janeiro de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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