Legislações
Lei n°111/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de janeiro de 1991
LEI Nº 111, DE 02 DE JANEIRO DE 1991.
Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras com 360,00 m2, de propriedade do Sr. Ademio Lauermenn, registrado no Registro de Imóveis de Montenegro, sob nº 28.980, fls. 64, livro 3 A-G, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 30,00 m, com o doador; ao SUL, na extensão de 30,00 m, com o doador; a LESTE, na extensão de 12,00 m, com o doador; a OESTE, na extensão de 12,00 m, com uma rua sem denominação.
Art. 2º - A referida área servirá para uso institucional da Prefeitura Municipal de Brochier do Maratá.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 02 de janeiro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal