Legislações
Lei n°109/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de janeiro de 1991
LEI Nº 109, DE 02 DE JANEIRO DE 1991.
Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras com 1.630,58 m2, de propriedade do Sr. Albino Lorenz, registrado no Registro de Imóveis de Montenegro, sob nº 3.468, livro 2, fls. 07 subdividida em dois segmentos, a saber:
a) Uma área com 1.508,08 m2, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 107,72 m, com o doador; ao SUL, na extensão de 107,72 m, com o doador; a LESTE, na extensão de 14,00 m, com Ari Miguel Vier; a OESTE, na extensão de 14,00 m, com a estrada que liga a Rincão do São Bento.
b) Uma área com 122,50 m2, com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, na extensão de 7,00 m, com uma rua sem denominação; ao SUL, na extensão de 7,00 m, com uma rua sem denominação; a LESTE, na extensão de 17,50 m, com uma Rua sem denominação; a OESTE, na extensão de 17,50 m, com o doador.
Art. 2º - As referidas áreas servirão para abertura de uma Via Pública.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 02 de janeiro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal