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Legislações

Lei n°104/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de dezembro de 1990

LEI Nº 104, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação uma área de terras com 2.149,35m2, de propriedade do Sr. Nilvo Streit, subdividida em dois segmentos abaixo descritos:

a) Uma área com 322,00 m2, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 46,00 m com o doador; ao SUL, na extensão de 46,00 m, com Ademio Lauermann; a LESTE, na extensão de 7,00 m, com Ademio Lauermann; a OESTE, na extensão de 7,00 m, com Ademio Lauermann.

b) Uma área com 1.827,35 m2, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 7,00 m, com uma rua sem denominação; ao SUL, na extensão de 7,00 m, com Ademio Lauermann; a LESTE, na extensão de 261,05 m, com Ademio Lauermann; a OESTE, na extensão de 261,05 m, com o doador.

Art. 2º - As referidas áreas servirão para abertura de uma via pública.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 17 de dezembro de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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