Legislações
Lei n°103/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de dezembro de 1990
LEI Nº 103, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990.
Autoriza o recebimento e doação de uma área de terras com 1.988,08m2 para implantação de uma Unidade Escolar.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras com 1.988,08m2, localizado na localidade de Linha Pinheiro Machado, para fins de implantação de uma Unidade Escolar.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área mencionada no artigo anterior para o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para implantação de uma Unidade Escolar (Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Emilio Bauer).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 03 de dezembro de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal