Legislações
Lei n°102/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de novembro de 1990
LEI Nº 102, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.
Autoriza a concessão de um auxílio no valor de CR$ 50.000,00 à Liga de Futebol de Brochier do Maratá e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) à Liga de Futebol de Brochier do Maratá, destinado à premiação dos clubes participantes do Campeonato Municipal.
Art. 2º - A entidade deverá prestar contas do auxílio dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento do mesmo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária a seguir indicada.
06.01. – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.2.3.1. – Subvenções Sociais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 26 de novembro de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal