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Legislações

Lei n°98/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de novembro de 1990

ALTERAÇÃO nas Leis 134/91; 135/91 e 136/91.

 

LEI Nº 98, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Dispõe sobre as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 1991 e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1991 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.

Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1991 obedecerá às seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

§ 1º - O montante das despesas não deverá ser superior do das receitas.

§ 2º - As Unidades Orçamentárias projetaram suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de julho de 1990, considerando os aumentos ou as diminuições de serviço.

§ 3º - As estimativas das receitas serão feitas a preços de julho de 1990, considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação tributária os quais serão objeto de projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento do exercício.

§ 4º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização Legislativa.

§ 5º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

§ 6º - O Município aplicará, conforme disposição o artigo 212 da Constituição Federal, e artigo 91, da Lei Orgânica do Município, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal.

§ 7º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizados pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao Projeto.

Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 94, observará a seleção das prioridades dentre os relacionados no Anexo I, Integrante da Lei, e as orçará a preço de julho de 1990.

Parágrafo Único – Poderão ser incluídos programas elencados desde que financiados com recursos de outras esferas do governo.

Art. 4º - Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pela variação da BNT, pleno entre o mês de julho de 1990 e janeiro de 1991, obedecendo a fórmula a seguir e desprezando as frações de mil cruzeiros após o cálculo.

BNT JANEIRO /91

BNT JULHO/90 X – Valor Orçamentário = Valor Corrigido

Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, com vigência máxima de um ano com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social e agricultura, sem ônus para o Município, constituindo-se projeto específico e liberado somente após o efetivo recebimento dos recursos.

Art. 6º - As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente, de acordo com o disposto no artigo 38 das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

§ 1º - Entendem-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes, excluídas as receitas oriundas de convênios.

§ 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos nas seguintes despesas:

- Salários;

- Obrigações Patronais;

- Proventos de aposentadoria e pensões;

- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;

- Remuneração dos Vereadores.

§ 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alterações da estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput”.

Art. 7º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira as entidades sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo II, integrante desta Lei, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura e desporto.

§ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.

§ 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício.

§ 3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestaram contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

Art. 8º - As operações de Crédito por antecipação de receita contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.

Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 12 de novembro de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI Nº 98

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1991

01 – 01.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente.

Objetivo: Dotar a Câmara de Vereadores de móveis e equipamentos no sentido de melhorar as condições de trabalho no Legislativo Municipal.

02 - 01.03. – Aquisição de um automóvel.

Objetivo: Dotar o Legislativo Municipal de um veículo para deslocamento dos Vereadores em objeto de suas funções.

03 - 07.01. – Aquisição de uma área de terras para construção de um Centro Administrativo e garagem para os equipamentos rodoviários.

Objetivo: Construir um Centro Administrativo Municipal, bem como uma garagem para os equipamentos rodoviários pertencentes ao Município em local adequado.

04 - 07.02. – Início da construção de um Centro Administrativo Municipal.

Objetivo: Instalar e agrupar adequadamente os vários setores de administração, dando-lhes melhores condições de trabalho.

05 - 07.03. – Construção de um pavilhão.

Objetivo: Servir de garagem e oficina para os equipamentos rodoviários pertencentes ao Município.

06 - 07.04. – Aquisição de equipamentos e material permanente.

Objetivo: Equipar as unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes.

07 - 07.05. – Implantação de sistema computadorizado.

Objetivo: Modernizar os serviços de controles financeiros e tributário, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiabilidade nos dados.

08 - 07.06. – Elaboração do Plano Diretor.

Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento do Município.

09 - 07.07. – Elaboração de um Cadastro Imobiliário atualizado.

Objetivo: Atualizar e modernizar o cadastro imobiliário dotando de mecanismo para implantação de uma Justiça Tributária no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

10 - 07.09. – Amortização da dívida fundada.

Objetivo: Amortização de financiamentos diversos.

11 - 14.01. – Criação de um órgão municipal e/ou convênio com entidade de assistência técnica.

Objetivo: Desenvolver um trabalho de assistência técnica ao produtor rural introduzindo novas técnicas para aumento da produtividade.

12 - 15.01. – Desenvolvimento de programas de defesa e desenvolvimento animal.

Objetivo: Desenvolver programas de vacinas e inseminação artificial através de convenio com outras entidades para melhoria da produção animal no Município.

13 - 16.01. – Realização de feira/Exposição Agro-Industrial e de Artesanato.

Objetivo: Divulgar e criar condições de comercialização de produtos fabricados no Município, bem como difundir a produção agropastoril.

14 - 17.01 – Programas de proteção à flora, à fauna e reflorestamento.

Objetivo: Preservar a flora e a fauna, bem como instituir programas de reflorestamento tendo em vista a Grande devastação de floresta do Município.

15 - 22.01. – Implantação de um Sistema eficiente de telefonia rural, em convênio com a CRT.

Objetivo: Proporcionar, aos habitantes da zona rural, um maio de comunicação eficiente.

16 - 30.01. – Instituição de Placas de sinalização de trânsito.

Objetivo: Disciplinar o tráfego de veículos no sentido de dar mais segurança.

17 - 42.01. – Construção de quatro prédios escolares com uma sala de aula cada.

Objetivo: Dar condições para crianças em idade escolar nas localidades de Linha Tigre, Boa Esperança, Vila Nova e Bela Vista.

18 - 42.02. – Equipar e reequipar os prédios escolares de Rede de ensino municipal.

Objetivo: Dar melhores condições de aprendizagem aos alunos das escolas municipais e creches.

19 - 42.03. – Construção de três poços artesianos.

Objetivo: Dar condições de saúde, fornecimento de água potável para os alunos das escolas municipais.

20 - 42.04. – Construção de um Centro Pré-Escolar com duas salas de aula e duas salas para atividades culturais.

Objetivo: Oferecer assistência Médica, alimentar e educacional para 100 (cem) crianças residentes na sede do Município.

21 - 42.06. – Promoção de encontros e cursos de atualização para professores e funcionários da SMEC.

Objetivo: Manter atualizado os funcionários administrativos da SMEC e professores municipais para aperfeiçoamento e melhoria do ensino.

22 - 42.07. – Promoção de encontros de CPMS.

Objetivo: Integrar os vários Círculos de Pais e Mestres para conscientização da importância da entidade no desenvolvimento da Educação.

23 - 42.08. – Implantação do Projeto de alfabetização de Jovens e adultos.

Objetivo: Diminuir o índice de analfabetismo no Município.

24 - 42.09. – Assistência Médica à Educandos.

Objetivo: Dar as crianças do primeiro grau tratamento médico, odontológico, inclusive aquisição de óculos para os necessitados, alimentação, vestuário e assistência social.

25 - 46.01. – Construção de um ginásio Esportivo.

Objetivo: Dotar o Município de um Centro Esportivo para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da juventude.

26 - 46.03. – Promoção e Participação de campeonatos e Olimpíadas.

Objetivo: Promover o esporte amador visando o desenvolvimento de atividades sadias para os munícipes.

27 - 47.01. – Transporte Escolar.

Objetivo:Oferecer aos jovens da zona rural, condições de concluírem o ensino de primeiro grau na zona urbana e aos jovens que desejarem concluir o segundo grau em Maratá, Montenegro e Poço das Antas.

28 - 48.01 – Reforma do Prédio para instalação da Biblioteca Pública Municipal.

Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e social da população, oferecendo meios de pesquisa e lazer.

29 - 48.02. – Aquisição de equipamentos e material permanente e acervo para a biblioteca pública.

Objetivo: Dotar a biblioteca pública de móveis adequados e acervos par pesquisa e lazer.

30 - 48.04. – Promoção de Encontro de Corais.

Objetivo: Incentivar a organização de corais através de encontros.

31 - 48.05. – Promoção da Festa Anual de Kerbs e festa campeira do MTG.

Objetivo: Preservar e cultivar as tradições do Município.

32 - 51.01. – Extensão e melhoramento de rede elétrica no perímetro urbano e zona rural do Município.

Objetivo: Dotar as residências de energia elétrica em especial a população rural do Município.

33 - 58.01. – Urbanização das ruas existentes e projetadas.

Objetivo: Ampliar a área urbanística para construção de moradias em especial para a população de baixa renda.

34 - 60.01. – Extensão e melhoramentos na iluminação Pública.

Objetivo: Dotar o perímetro urbano de uma iluminação pública mais eficiente e estender este serviço para outras localidades do Município.

35 - 60.04. – Instituição de placas indicativas de ruas.

Objetivo: Dar conhecimento público o nome das ruas, orientando a população do Município e visitantes.

36 - 60.05. – Aquisição de uma área de terras para implantar um Cemitério Público.

Objetivo: Dotar o Município de um Cemitério Público para sepultamento de pessoas carentes.

37 - 62.02. – Promoção e incentivo a instalação de novas Indústrias.

Objetivo: Estimular o crescimento industrial do Município, oportunizando que a população continue produzindo em Brochier do Maratá.

38 - 62.03. – Promoção de turismo.

Objetivo: Promover os pontos turísticos do Município para atrair visitantes e desenvolver o comércio local.

39 - 75.01. – Construção de uma unidade sanitária.

Objetivo: Oferecer melhor assistência médica aos munícipes em especial, às comunidades do Município localizados mais distantes deste serviço.

40 - 75.02. – Treinamento de agentes de Saúde.

Objetivo: Treinar pessoas de cada localidade para prestar primeiros socorros nas comunidades.

41 - 75.03. – Aquisição de um veículo tipo KOMBI.

Objetivo: Transportar pacientes em tratamento em outras cidades.

42 - 75.04. – Extensão do programa de combate ao borrachudo.

Objetivo: Estender o serviço de combate ao borrachudo para outras localidades atingidas por esta praga.

43 - 75.07. – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

Objetivo: Realizar palestras nas comunidades e escolas com aparelhos como retro-projetor e outros com objetivo de informar e prevenir sobre aspectos de saúde.

44 - 75.08. – Realização de convênio com o Hospital de Brochier.

Objetivo: Prestar atendimento médico/hospitalar a população carente do Município através de convênio com o Hospital de Brochier, para tanto a Prefeitura repassará um auxílio financeiro anualmente à entidade mantenedora do Hospital.

45 - 75.09. – Promoção de Seminários sobre alcoolismo.

Objetivo: Executar um trabalho de conscientização e preventivo sobre as drogas e alcoolismo no Município.

46 - 75.10. – Criação de novos grupos de alcoólatras anônimos (AA).

Objetivo: Recuperar os indivíduos com a doença do alcoolismo para o meio familiar e comunitário.

47 – 75.11. – Aumentar o quadro de técnicos na área Médica Odontológica.

Objetivo: Dotar a Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social de pessoal técnico na área médica/odontológica para prestar um melhor serviço à comunidade.

48 - 76.01. – Ampliação da rede de abastecimento de água na sede do Município para atender mais 10% da população.

Objetivo: Ampliar o abastecimento de água na sede do Município, para atender mais 10% da população.

49 - 76.02. – Construção de 500 m de rede de esgoto.

Objetivo: Ampliar a rede de esgoto no perímetro urbano do Município.

50 - 81.03. – Promoção de campanhas junto à comunidade para auxílio às famílias carentes.

Objetivo: Prestar assistência social, com a participação da comunidade, as famílias carentes do Município, com a doação de agasalhos e alimentos.

51 - 81.04. – Promoção de cursos profissionalizantes.

Objetivo: Propiciar aos munícipes cursos de bordados, carpintaria, malharia, etc. como uma alternativa de ganho ou economia no orçamento familiar.

52 - 88.02. – Construção de 20 abrigos para passageiros.

Objetivo: Oferecer melhores condições aos usuários de ônibus para embarque e desembarque em vários pontos do Município.

53 - 91.01. – Pavimentação asfáltica das ruas principais do Município.

Objetivo: Melhorar as condições de tráfego das ruas centrais do Município.

54 - 91.02. – Pavimentação de vias urbanas com pedras irregulares.

Objetivo: Melhorar as condições habitacionais do Município em ruas densamente povoadas.

ANEXO II DA LEI Nº 98

AUXÍLIO PARA ENTIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

1 – Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier – Mantenedora do Hospital São João de Brochier.

CR$ 300.000,00

2 – Conselho de Entidades Assistenciais de Brochier do Maratá – CEABEM.

CR$ 50.000,00

3 – Liga de Futebol de Brochier do Maratá.

CR$ 200.000,00

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