Legislações
Lei n°97/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de novembro de 1990
REVOGADA pela Lei 108, de 28 de dezembro de 1990.
LEI Nº 97, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.
Cria a taxa de água e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
SEÇÃO I – DA INCIDÊNCIA
Art. 1º - Fica criada a taxa de água que é devida pelo proprietário do imóvel urbano, cuja zona seja beneficiada com rede de abastecimento de água potável.
SEÇÃO II – DA BASE DE CÁLCULO
Art. 2º - A taxa será calculada por alíquotas fixas tendo por base o Valor de Referência Municipal (VRM), na forma da tabela abaixo, relativamente a cada economia predial ou territorial.
DESTINAÇÃO DO IMÓVEL CONSUMO ATÉ 15 m3
VALOR EM VRM
I – Imóveis não Edificados 20%
II – Imóveis Edificados 40%
SEÇÃO III – DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO
Art. 3º - O lançamento da taxa de manutenção de rede hidráulica será feito mensalmente e sua arrecadação se processará até o décimo dia do mês seguinte ao do serviço colocado à disposição do contribuinte.
Art. 4º - O Prefeito Municipal regulamentará por Decreto a aplicação desta Lei, no que couber.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 12 de novembro de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal