Legislações
Lei n°96/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de novembro de 1990
LEI Nº 96, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.
Autoriza a participar no ressarcimento das despesas com as atividades da EMATER, no Município e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a participação do Município no ressarcimento das despesas com as atividades de extensão rural e assistência técnica por engenheiro agrônomo e médico-veterinário da EMATER.
Art. 2º - O ressarcimento das despesas consiste no fornecimento de 40 (quarenta) litros de combustível mensalmente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 29 de outubro de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal