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Legislações

Lei n°95/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de outubro de 1990

LEI Nº 95, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990.

 

Autoriza o recebimento de duas áreas de terras pertencentes ao Sr. João Valdemar Kleinübing, e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação duas áreas de terras pertencentes ao Sr. João Valdemar Kleinübing, conforme descrição abaixo.

ÁREA 1 - Com 241,50 m2, destinada a acesso para área das futuras instalações da escola: ao NORTE, com estrada Morro Paris, a Chapadão, na extensão de três metros e cinqüenta centímetros (3m50); ao SUL, com área nº 2, ora doada na extensão de três metros e cinqüenta centímetros (3,50m); a LESTE, com terras da Mitra Arquidiocese de Porto Alegre, na extensão de sessenta e nove metros (69m); a OESTE, com terras de propriedade do doador, na extensão de sessenta e nove metros (69m).

ÁREA 2 – Com 471,25 m2, destina-se as futuras instalações da escola de Bela Vista: ao NORTE, com área 1, que servirá de acesso e terras de propriedade do doador, na extensão de quatorze metros e cinqüenta centímetros (14,50m); ao SUL, com terras de propriedade do doador, na extensão de quatorze metros e cinqüenta centímetros (14,50 m); a LESTE, com terras de Ari Jorge Kerber e Mitra Arquidiocese de Porto Alegre, na extensão de trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (32,50 m); e a OESTE, com terras de propriedade do doador na extensão de trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (32,50 m).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 29 de outubro de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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