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Legislações

Lei n°91/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de outubro de 1990

LEI Nº 91, DE 01 DE OUTUBRO DE 1990.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e celebrar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Emilio Bauer de Lª Pinheiro Machado e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Emilio Bauer, até o limite de CR$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de despesas necessárias a manutenção daquele educandário.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão levadas a débito da rubrica orçamentária: 06.01. – 3.1.3.2.

Art. 3º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Emilio Bauer, para a concretização das finalidades do auxílio concedido pelo artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 01 de outubro de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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