Legislações
Lei n°91/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de outubro de 1990
LEI Nº 91, DE 01 DE OUTUBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e celebrar convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Emilio Bauer de Lª Pinheiro Machado e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro ao Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Emilio Bauer, até o limite de CR$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de despesas necessárias a manutenção daquele educandário.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão levadas a débito da rubrica orçamentária: 06.01. – 3.1.3.2.
Art. 3º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o CPM da Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Emilio Bauer, para a concretização das finalidades do auxílio concedido pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 01 de outubro de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal