Legislações
Lei n°90/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de setembro de 1990
LEI Nº 90, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990.
Concede isenção de taxas municipais à Sociedade Cultural Esportiva Esperança, referente a projeto de ampliação da sede social e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica isento a Sociedade Cultural Esportiva Esperança, do recolhimento de CR$ 3.594,58 (três mil quinhentos e noventa e quatro cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), referentes às taxas municipais incidentes sobre o projeto de ampliação medindo 72 m2 (setenta e dois metros quadrados) a ser construído junto à sede social.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de setembro de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal