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Legislações

Lei n°90/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de setembro de 1990

LEI Nº 90, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990.

 

Concede isenção de taxas municipais à Sociedade Cultural Esportiva Esperança, referente a projeto de ampliação da sede social e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica isento a Sociedade Cultural Esportiva Esperança, do recolhimento de CR$ 3.594,58 (três mil quinhentos e noventa e quatro cruzeiros e cinqüenta e oito centavos), referentes às taxas municipais incidentes sobre o projeto de ampliação medindo 72 m2 (setenta e dois metros quadrados) a ser construído junto à sede social.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de setembro de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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