Legislações
Lei n°88/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de setembro de 1990
ALTERADA pela Lei 226/93.
REVOGADA pela Lei 938, de 15 de fevereiro de 2005.
LEI Nº 88, DE 03 DE SETEMBRO DE 1990.
Concede auxílio para o transporte escolar de estudantes e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio para o transporte escolar de estudantes residentes no Município, para conclusão do segundo grau em estabelecimentos de ensino localizados em Montenegro.
Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo 1º consistirá na concessão de 50% (cinqüenta por cento) das passagens necessárias por mês ao estudante que comprovar sua regular matrícula.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura fornecerá aos estudantes que se habilitarem, os tíquetes correspondentes ao número de passagens mensais.
§ 2º - O auxílio não será concedido durante o período de férias escolares.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação da rubrica 06.01. – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 3.1.3.2. – Outros serviços e Encargos do orçamento vigente e, das dotações próprias dos orçamentos vindouros.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 03 de setembro de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal